O PRFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
FAÇO SABER QUE Á CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 7.956 (sete mil, novecentos cinquenta e seis) ações da PETROBRAS, a saber: 7.233 (sete mil, duzentas e trinta e três) ações Ordinárias CR$ 1,00 (um cruzeiro) cada e 723 (Setecentas e vinte e três) ações Preferenciais CR$ 2,00 (Dois cruzeiros) cada.
Artº 2º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir um credito Especial no valor de 8.679,00 (Oito mil, seis centos e setenta e nove cruzeiros) para fazer face as despesas do artigo anterior.
Artº 3º - Os recursos para atender as despesas da presente Lei, serão provenientes do saldo da venda das ações verificadas no mês de agasto do corrente exercício.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.