O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o dinheiro recebido com a venda das ações da PETROBRÁS, na atualização dos saleiros dos Servidores Municipais e de acordo com os interesses da administração, podendo, para esse fim setor necessário, abrir créditos especiais e suplementares.
Artº 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.