O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Os vencimentos, proventos e pensões do pessoal pago pelos cofres municipais ficam elevados em 20% (vinte por cento ) a partir do dia 1º de maio do corrente exercício.
Artº 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as necessárias suplementações nas dotações próprias do Orçamento vigente, para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, com os recursos de que puder lançar mão, bem como o provável excesso de arrecadação.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.