O PREFEITO MUNICIPAL DE MILIOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a proceder a alienação, ao preço do dia estabelecido pela Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, de 30.000 (TRINTA MIL) ações da PETROBRÁS, pertencentes Municipalidade.
Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.