AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE AÇÕES

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILIOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Artº 1º - Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado a proceder a alienação, ao preço do dia estabelecido pela Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, de 30.000 (TRINTA MIL) ações da PETROBRÁS, pertencentes Municipalidade.

Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.