AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SERVIDE SAÚDE PUBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art º 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Mimoso do Sul, - autorizado a firmar, em nome da Prefeitura Municipal, convênio com a Fundação Serviços de Saúde Publica, com o objetivo de aplicar recursos Municipais e Federais, para construção da primeira etapa da Rede de distribuição do novo sistema público de abastecimento de Água desta cidade, bem como estabelecer condições que regerão a administração, a operação e a manutenção do referido sistema d'a'gua.

Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.