O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Ficam instituídos o SÍMBOLO, A BANDEIRA E O HINO do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, de acordo com o artigo 1º § 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - As cores e outras características do Símbolo, da Bandeira e bem assim a letra e música do Hino
do Município, serão aprovadas em concurso publico.
Artº 2º - A Comissão Especial designada para estabelecer a regulamentação e julgamento do concurso será nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal, sem. anus para o Município.
Artº 3º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado abrir um Crédito Especial, com os recursos que dispuser, para
atender as despesas decorrentes desta Lei.
Artº 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.