O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º - Ficam considerados cidadãos de Mimoso do Sul, os ilustres médicos: Doutores, Carlos de Figueiredo Cortes e José Nicodemos Cysne.
Parágrafo Único - Como títulos de homenagem consubstanciada neste artigo, serão conferidos os respectivos diplomas assinados pelo Prefeito Municipal e Presidente da Câmara/
Municipal.
Artº 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-