O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a adquirir do Dr. José Monteiro da Silva, uma área de terreno situado situado á Praça "Cel. Joaquim Paiva Gonçalves" , nesta cidade, com as dimensões de 19 (dezenove) x 20(vinte) metros e área total de 380 m2 (trezentos e oitenta metros quadrados).
Artº. 2º - Fica o mesmo poder executivo autorizado a anular na verba 111 - 8.04.3 , do orçamento vigente , a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Artº. 3º - Com os recursos de que trata o artigo antecedente, fica aberto um crédito especial na importância de cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para custear as despesas decorrentes da aquisição do terreno referido no artigo 1º desta lei.
Artº. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.-
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.