O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPITO SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o PODER ECUTIVO MUNICIPAL autorizado a contratar um funcionário especializado, para prestar serviços na Unidade Volante do Instituto Nacional de Colonização e Refoma Agrária, nos serviços de Assistência Dentária na Zona Rural do Município.
Paragrafo Único - O contrato será feito pelo prazo de
5 (cinco) meses, na base de CR$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) mensais e que correrá por conta da Verba 24-3.1.1.72=
01.01 já especificada no Orçamento no Serviço de Assistência Médica.
Artº 2º - A presente lei terá sua .vigência a partir - de 1º de fevereiro do crente exercício, revogadas as disposições em contrário.