O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a desapropriar, amigavelmente, pelo preço de CR 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) uma casa residencial de propriedade do Sr. Valter Oliva da Silva Neves, localizada à Rua Principal, na sede - do distrito de Ponte do Itabapoana, neste Município.
Artº 2º - Foca o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir, com os recursos do saldo disponível do exercício de 1970, um credito Especial no valor de CR 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) para atender às despesas decorrente desta Lei.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.