O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica cancelado o débito da Cooperativa Agro -pecuária Maxta de Mimoso do Sul Ltda no valor de Cr$ r$ 8.471,79 (oito mil quatrocentos e setenta e um cruzeiros e setenta e nove centavos) referentes a fornecimento de energia elétrica e força.
Artº 2º - Concede isenção pelo período de 2 (dois) anos de luz e força a cooperativa agropecuária mixta de Mimoso do Sul ltda. a partir de janeiro de 1971.-
Artº 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.