O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO ; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Os cargos de CONTADOR E ENCARREGADO DO SETOR DE EXPEDIENTE, COMUNICAÇÃO E ARQUIVO, constantes da Quadro de "Cargos Isolados e Provimento Efetivo" passarão a vigorar com a seguinte reclassificação:
Cargo: PADRÃO
CONTADOR ........................................ "U"
ENCARREGADO DO SETOR DE EXPEDIENTE , COMUNICAÇÃO E ARQUIVO............... "F"
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.-