O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL , ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei;
Artº. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao departamento dos correios e telégrafos, para a construção de um prédio próprio, um terreno pertencente no patrimônio municipal , situado a praça "Cel. Joaquim Paiva Gonçalves" , nesta cidade, com as dimensões de 19 (dezenove) x 20 (vinte) metros e área total de 380 m2 (trezentos e oitenta metros quadrados).
Artº. 2º - O departamento dos correios e telégrafos , para todos os efeitos , tomará posse imediata do referido terreno, mesmo antes da lavratura da respectiva escritura.
Artº. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.