O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCI0NO A
SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um Funcionário Especializado, para prestar serviços no Novo Serviço de Abastecimento de Água desta cidade.-
Parágrafo Único - — O contrato será feito por 2 (dois)anos, na base de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais.-
Artº 2º - A presente lei terá vigência a partir de 1 de dezembro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.-