O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica aprovado o CONTRATO assinado entre a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul e a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para reforma geral do GRUPO ESCOLAR MONTEIRO DA SILVA desta cidade.-
Artº 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um CREDITO ESPECIAL no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para cumprimento desta lei, com os recursos especificados nos termos do contrato.-
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-