AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL.-

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOS DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um CREDITO ESPECIAL na importância de Cr$ 2.301,60(dois mil, trezentos e um cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento do seguinte:

- Juros, Taxa de Analise e Placa alusiva ao Financiamento do BANDES Cr$ 2.301,00

Artº 2º - Os recursos para o cumprimento do Artigo Ante cedente será descontados do próprio empréstimo.-

Artº 3º - Revoga-se as disposições em contrário.