O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOS DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um CREDITO ESPECIAL na importância de Cr$ 2.301,60(dois mil, trezentos e um cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento do seguinte:
- Juros, Taxa de Analise e Placa alusiva
ao Financiamento do BANDES Cr$ 2.301,00
Artº 2º - Os recursos para o cumprimento do Artigo Ante cedente será descontados do próprio empréstimo.-
Artº 3º - Revoga-se as disposições em contrário.