a) Pensão por morte comum ou acidentária e por ausência ou desaparecimento;
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a usar a importância de Cr$ 15.187,38 (quinze mil cento e oi — tenta e sete cruzeiros e trinta e oito centavos) referente as seguintes verbas do Orçamento vigente:
- Verba 10 — 3.2.1.5.83 Cr3 2.000,00
- Verba 21 — 3.1.3.0.42 Cr$ 2.500,00
- Verba 23 — 4.1.4.0.67 — 02 Cr$ 687,98
- Verba 36 — 4.1.1.2.96 Cr$ 10.000,00
que serão aplicadas neste exercício, para abertura do seguinte CREDITO ESPECIAL:
- Para pagamento ao INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA ESPECIAL (INPS) .......CR$ 2.280,49
- Para pagamento de materiais destinados a conclusão das Escolas Singulares de Pedra do Farol, reserva, ás Firmas Manoel de Souza Bauer e Manoel Barreto Ramos.............. Cr$ 2.396,18
- Para pagamento de consertos , peças e pneus para o carro da Policia, fornecidos por Getúlio Gama........ Cr$ 537,17
- Para pagamento de lanches, transportes e outros gastos feitos nas eleições e apurações realizadas em 15.11.70, requeridos pelo Sr. Juiz Eleitoral desta Cidade....... cr$ 1.300,00
- Para pagamento de materiais e mão de obra empregados na construção do Muro-de- Arrimo do inicio da rua Dr. José Monteiro desta cidade............. cr$ 8.674,14
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.-