O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SÂBER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica aprovado o convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul e a Secretaria de Educação e Cultura, no valor de r$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para construção de 10 (dez) escolas singulares, com 1 (uma)sala de sulta, na Zona Rural do Município.-
Artº 2º - As Escolas Singulares poderão ser construídas por Administração ou por Empreitada.
Artº 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL no valor de Cr 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para cumprimento desta lei, com os recursos específicos nos termos dos convênios.-
Artº 4º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-