O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI :
Artº 1º - Fica estabelecido o SALÁRIO-MINIMO para os trabalhadores municipais e automaticamente inscritos no INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.-
Artº 2º - Com aprovação desta lei, fica revogada a LEI Nº 358, de 20 de dezembro de 1968.
Artº 3º - Esta lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.-