ESTABELECE O SALARIO-MINIMO PARA OS TRABALHADORES MUNICIPAIS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Artº 1º - Fica estabelecido o SALÁRIO-MINIMO para os trabalhadores municipais e automaticamente inscritos no INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.-

Artº 2º -  Com aprovação desta lei, fica revogada a LEI Nº 358, de 20 de dezembro de 1968.

Artº 3º -  Esta lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.-