O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, diretamente das fábricas ou de seus distribuidores, para conclusão da USINA HIDRELETRICA , que fornecerá luz e energia elétrica para a sede do distrito de conceição do Muqui e do povoado de Bonsucesso, neste município, o seguinte material:
Postes, cabos e fios de alumínio , isolamento , chaves , braços de luz e outros , destinado a extensão das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica.
Artº 2º - Fica o Prefeito Municipal outrossim, autorizado a contratar empréstimo até o montante de Cr 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a ser aplicado, nos três desta lei, na aquisição do material mencionado no artigo anterior e na contratação de Técnicos para montagem.
Parágrafo Único - O empréstimo referido neste artigo será autorizado no prazo de 18 (dezoito) meses com 6 (seis) meses de carência e em pagamentos mensais a partir exercício de 1971.
Artº 3º - A amortização do financiamento previsto no artigo, será efetivado com saldo do sistema elétrica do Município e ou publicação de cotas do I.C.M.
Artº 4º - Fica, também o Prefeito Municipal autorizado a passar procuração a entidade financeira que conceder o financiamento previsto nesta ei, para receber cotas do I.C.M em caso de inadimplemento contratual.
Artº 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.-