O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Artº 1º - Os proventos e penses dos Inativos e Pensionistas, pago pelos cofres municipais, ficam elevados em 20% (vinte por cento) partir de 12 de maio do corrente / ano.
Artº 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as necessárias suplementações nas dotações próprias do orçamento vigente a fim de fazer face as despesas decorrentes desta lei, com os recursos do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.-
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.-