O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL , ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei;
Artº. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel situado na praça "Cel. Joaquim Paiva Gonçalves" , nesta cidade, constante de uma casa e respectivo terreno, medindo esta área de 260 a2 (duzentos mil cruzeiros), de propriedade do Antônio Velasques Ruiz, necessários para a abertura da referida Praça, pelo preço de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Artº. 2º - Fica o mesmo poder executivo autorizado a anular, na verba 221 - 8.38.4, do orçamento vigente, a importância de Cr$ 62.000,00 (sessenta e dois mil cruzeiros).
Artº. 3º - Com os recursos da anulação de que trata o artigo antecedente, fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 62.000,00 (sessenta e dois mil cruzeiros) para custear as despesas decorrentes da aquisição de que trata esta lei.
Artº. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.-
REGISTR-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE .