O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica concedido ao Sr. Bayardo Cysne, a titulo de compensação pela cessão gratuita da água de sua propriedade denominada "BELMONTE", para reforço do abastecimento desta cidade, o direito de se utilizar, para fins domésticos na citada propriedade, de uma pena dágua a ser colocada no encanamento subsidiário.
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrario.