O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECLAROU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente pelo preço de Cr$ 1.700,00 (um mil e setecentos cruzeiros) 2/3 (dois terços) de um prédio localizado à rua do Correio, na sede do Distrito de Ponte do Itabapoana.
Artº 2º - Fica aberto um CRÉDITO ESPECIAL na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para fazer face as despesas decorrentes desta lei, com os recursos do saldo disponível do exercício de 1969.-
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.-