O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a desapropriar
amigavelmente, pelo preço de Cr 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a parte do prédio
onde se encontra a CASA COMERCIAL do Sr. Ercílio Rocha, localizada, à rua
Espírito Sano, nº 299, nesta cidade, pertencente a Sra. NAZLE ACHA.
Parágrafo Único - Esta desapropriação destina-se ao alargamento
da rua que dá acesso ao GRUPO ESCOLAR PEDRO JOSÉ VIEIRA, desta cidade.
Art. 2º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a providenciar
a demolição da parte desapropriada, fazer a devida recomposição do prédio e
pintura geral externa.
Art. 3º - Fica aberto um CRÉDITO ESPECIAL na importância de
Cr 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) para fazer face às despesas decorrentes desta
lei, com os recursos do provável excesso de arrecadação, no corrente exercício.
Art. 4º - Revogam-se as disposiç6es contrário.