A CAMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, TENDO APROVADO A LEI Nº 382, RESOLVEU ENVIA-LA AO EXMO SR PREFEITO MUNICIPAL PARA SANCIONA-LA, OUBLICAR E CUMPRIR, DE ACORDO COM A LEI Nº 65 DE 30/12/47.
DECRETA
Artº 1º - Os vencimento salários, proventos e pensões do pessoal pago pelos cofres municipais, ficam elevados, a partir de 1º de maio do corrente ano, nos termo desta lei.
Artº 2º - O aumento será de 25% (vinte e cinco por cento) para os funcionários e extranumerários, 20% (vinte por cento\0 para os diários, e ncr$ 30,00 (trinta por cento) para diaristas , e ncr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) fixos para os inativos e pensionistas.
Artº 3º - Fica o Poder executivo municipal autorizado a fazer as necessárias suplementações nas dotações própria do orçamento vigente, para fazer face as despesas decorrentes desta lei, com os recursos do provável excesso de arrecadação
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.