O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI;
Artº 1 º - Fica concedido um ABONO DE NATAL na base de NCr$ 20,00 (VINTE CRUZEIROS NOVOS) aos funcionários , extranumerários mensalistas, diaristas, inativos e pensionistas, extensivo também aos funcionários da Câmara Municipal, e, de Ncr$ - 5,00 (CINCO CRUZEIROS NOVOS) por cada dependente dos funcionários e trabalhadores no serviço a presente lei
Artº 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um CRÉDIT0 ESPECIAL no valor de NCr$ 4.635,00 (QUATRO Mil SEISCENTOS E TRINTA E CINCO CRUZEIROS NOVOS), com os recursos da anulação da verba 36 - 4.2.1.0.96, do Orçamento Vigente, para atender as despesas com a presente Lei.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.