A CAMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, TENDO APROVADO A LEI Nº 378, RESOLVEU ENVIA-LA AO EXMO SR PREFEITO MUNICIPAL PARA SANCIONA-LA , PUBLICAR E CUMPRIR , DE ACORDO COM A LEI Nº 65 DE 30/12/47.
Artº 1º - Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, uma posse de terreno, de propriedade da Prefeitura Municipal, localizada/ á rua Dr. José Monteiro, esquina com a Praça Paiva Gonçalves, no centro desta cidade, destinado construção do Edifício / do Fórum.
§ 1º - A construção devera ficar concluída no prazo de 18 meses a contar de 1º de janeiro de 1970.-
§ 2º - No sendo construído no prazo estabelecido por lei, o objeto da presente doação (posse de terreno) reverterão latrim8nio Municipal.-
Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário