O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Sr. PREFEITO MUNICIPAL autorizado a adquirir pelo preço de NCr$ 3.000,00 (TRÉS MIL CRUZEIROS NOVOS) duas áreas de terreno de propriedade do Sr. PEDRO DE SOUZA FILHO, situados: a primeira rua Presidente Vargas, nesta cidade, medindo 18 (dezoito) metros de frente por 20 (vinte) metros de fundos; a segunda medindo 15 (quinze) metros por 22 - (vinte e dois) metros, com frente para o rio Belo Monte e pelos lados com o Vendedor e Herdeiros de José Massaroni e pelos fundos com a casa do Sr. Acízero Santana.
Artº 2º - Os recursos para cumprimento desta lei serão os da Verba - Serviços de Obras e Viação - 20 - 4.2.0.0.90, - consignados no Orçamento Vigente.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-