O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei;
Artº. 1º - Fica ratificado, e, todos os seus termos, e convenio celebrado entre este município e o Estado, realizado em 21 de janeiro de 1949, em a cidade de vitória, resultante da "CONVENÇÃO INTER-MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS".
Artº. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.-
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.