ANULA VERBAS E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a anular na importância  de ncr$ 28.656,00 (VINTE E OITO MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS CRUZEIROS NOVOS) as verbas no orçamento vigente , descriminados nos seguintes itens:

Na Verba

Na Verba

Na Verba

Na Verba

Na Verba

Na Verba

Na Verba

Na Verba

Na Verba

Na Verba

Na Verba

Na Verba

Na Verba

Na Verba

Na Verba

Na Verba

Na Verba

Na Verba

Na Verba

Na Verba

Na Verba

Na Verba

Na Verba

Na Verba

10 - 3.2.1.5.05

10 - 3.2.1.5.09

10 - 3.2.1.5.79

10 - 3.2.1.5.83

11 - 4.1.3.0.02 - 03

12 - 4.1.3.0.10 - 02

15 - 4.1.3.0.16 - 03

23 - 3.1.1.1.67 - 02

23 - 3.1.2.0.67 -.01

23 - 3.1.3.0.67 - 08

23 - 4.1.3.0.67 - 01

23 - 4.1.3.0.67 - 02

23 - 4.1.3.0.67 - 03

24 - 3.1.2.0.72 - 06

32 - 4.1.3.0.92 - 06

35 - 4.1.1.2.95

35 - 4.1.3.0.95 - 03

35 - 4.1.3.0.95 - 05

37 - 4.1.1.5.97

38 - 3.1.1.1.99 - 01

38 - 3.1.2.0.99 - 11

38 - 3.1.3.0.99 - 03

38 - 4.1.2.1.99

38 - 4.1.3.0.99 - 05

ncr$ 317,80

220,00

900,00

1,000,00

1.000.00

2.000.00

1.700.00

1.500.00

200.00

600.00

2.800.00

1.000.00

1.000.00

1.000,00

400.00

3.000.00

1.000.00

400.00

618.00

1.209.60

1.490.40

300.00

4.000.00

1.000.00

TOTAL NC$ 28.656,00

Artº 2º - Com os recursos de que trata o artigo antecedente, fica o poder executivo municipal autorizado a abrir crédito suplementar, nos seguintes itens:

Na verba 

Na verba 

Na verba 

Na verba 

Na verba 

Na verba 

Na verba 

Na verba 

Na verba 

Na verba

Na verba 

10 - 3.1.2.0.02 - 09

10 - 3.1.2.0.02 - 12

10 - 3.2.3.0.02 - 04

10 - 3.1.4.0.02 - 08

20 - 3.1.1.1.90 - 02

20 - 3.1.1.1.42 - 11

21 - 3.1.1.1.42 - 11

21 - 3.1.2.0.42 - 12

21 - 3.1.2.0.42 -06

30 - 3.1.2.0.34 - 09

34 - 3.1.1.1.94 - 11

400,00

400,00

2,200,00

600,00

856,00

2,300,00

8,600,00

7,000,00

1.800.00

500.00

4.000.00

TOTAL NCr$ 28.656,00

Artº 3º - Revoga-se as disposições em contrário.-