CANCELA DIVIDA ATIVA DIS SENHORES ANTONIO PERES RIVAS, FRANCISCO TEIXEIRA, HENRIQUE SCARPINI E SNTA. OROZINA DE PAULO REFERENTE A TAXA DE CALÇAMENTO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, TENDO APROVADO A LEI Nº 375, RESOLVEU ENVIA-LA  AO EXMO, SR. PREFEITO MUNICIPAL PARA SANCIONA-LA ,PUBLICAR E CUMPRIR , DE ACORDOCO, A LEI Nº 65 DE 30/12/1947.

DECRETA

Artigo Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar a divida ativa dos senhores Antônio Peres Rivas , Francisco Teixeira, Henrique Scarpine e Snta. Oronita de Paulo, referente a taxa de calçamento