O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - É necessário " Cidadão de Mimoso do Sul" e Exmo. Rev. Dom Luiz Gonzaga Peluze, Digníssima Bispo Diocesana da Diocese de Cachoeiro do Itapemirim, neste Estado.-
Paragrafo Único - Como titulo de homenagem consubstanciada neste artigo, será conferida e respetivo diploma assinado pelo Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal.
Artº 2º - Esta ei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-