AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO BASCULANTE

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, para o serviço de conservação de estradas de município, até o valor de NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos) um caminhão basculante , de fabricação nacional, com capacidade para 4 a 3 - sistema hidráulico de levantamento, completamente equipado.

Artº 2º - Os recursos para fazer face as despesas com cumprimento desta lei, serão as consignadas no orçamento vigente, na verba 4.1.2.4.42 - serviço municipal de estradas de rodagem, e saldo disponível do exercício de 1968, do fundo de participação dos municípios.

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.