O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 2º - Os recursos para fazer face as despesas com cumprimento desta lei, serão as consignadas no orçamento vigente, na verba 4.1.2.4.42 - serviço municipal de estradas de rodagem, e saldo disponível do exercício de 1968, do fundo de participação dos municípios.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.