O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNCIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica aprovado contrato celebrado entre Prefeitura Municipal e Departamento de Material e Patrimônio - DMP, na valor de NCr$ .59,8l (seis mil, duzentos e cinquenta e nove cruzeiros nevos e oitenta e um centavos), para reforma do Prédio onde funciona a Escola Professora Antônio Mattos, na sede do Distrito de São Pedro do Itabapoana neste Município.
Artº 2º - Fica o Sr. Prefeita Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de NCr$ .259,81 (seis mil duzentos e cinquenta e nove cruzeiros nevos e oitenta e um centavos), destinados a cumprimento desta lei, cem os recursos especificados no contra.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario.