O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO ; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica aprovado o convenio celebrado entre a prefeitura municipal e a secretaria de Educação e cultura , no valor de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) , para construção de um Prédio Escolar com 2 (duas) salas de aulas , na sede do Distrito de Dona América , neste Município.-
Parágrafo Único - Se a administração julgar de seu interesse poderá executar a obra por empreitadas.
Artº 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Ncr$ 10.000,00 ( dez mil cruzeiros novos) para cumprimento desta lei, com os recursos provenientes de salários educação - cota estadual de 1968, especificada nos termos do convenio.
Artº 3º - Esta entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.