AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE UMA USINA HIDRELÉTRICA EM CONCEIÇÃO DO MUQUI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir uma usina Hidrelétrica do distrito de Conceição do Muqui, destinada a fornecer luz e energia  elétrica para a sede distrital e o povoado de Bonsucesso , neste Município.

Artº 2º - Os recursos para fazer face as despesas com o cumprimento desta lei, serão consignados no orçamento vigente, na verba 30 - 4.1.1.2.34 - Setor de Energia Elétrica, que se necessário, será oportunamente suplementada.-

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.