O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a providenciar, de acordo com os regulamentos militares, a criação e instalação do Tiro de Guerra de Mimoso do Sul.
Artº 2º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL no valor de NCr$ 3.COO,OO (três mil cruzeiros novos), com os recursos do saldo disponível do exercício anterior, para fazer face as primeiras despesas com o cumprimento desta lei.
Artº 3º - Os recursos necessários para construção da sede própria e instalação definitiva do Tiro de Guerra, criado
por esta lei, serão incluídos no próximo orçamento para o exercício de 1970.-
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.