O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º - Os vencimentos do cargo de Secretário da JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR deste Município, fica reajustado para NCr$ 120,00 (CENTO E VINTE CRUZEIROS NOVOS) mensais, partir de 1 de Maio do corrente exercício.
Artº 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a necessária suplementação na verba própria do Orçamento vigente, para o cumprimento desta lei.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.