O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, no orçamento vigente, verba 221 - 8.38.4, a importância de Cr$. 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Artº. 2º - Com o recurso da anulação de que trata o artigo antecedente, fica aberto um crédito suplementar na importância de Cr$. 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) á verba 222 - 8.39.4 - a), o orçamento vigente.
Artº. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.-
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.