CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :  

Artº 1º - Fica a firma "PAULHÂBER ENGENHARIA LIMITADA", estabelecida no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, Empreiteira do Sistema de Abastecimento de Agua desta cidade, isenta de impostos municipais, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 1º de janeiro do corrente exercício.-

Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrário.-