ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICIPIO

Artº 1º - O Artigo 137, da Lei n 323, de 3 de novembro de 1967 (CODIGO DE POSTURAS DO MUNICIPIO) passa a vigorar com a seguinte redação: "Os proprietários de terreiros localizados na zona urbana, só obrigados, dentro doa prazos fixados pela Prefeitura, a murá-los, cerca-los, construir os passeios, mantê-los limpos, livre de mato, água estagnada ou quaisquer outros detritos que possa comprometer a saúde pública.

Paragrafo Único - No sendo cumprida as determinações expressas neste artigo, a Prefeitura executará as abras ou serviços e cobrará do proprietário as despesas correspondentes a crescidas de 20% (vinte por cento).

Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-