O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica aprovado o convenio celebrado entre a prefeitura municipal e o departamento nacional de obras e saneamento para construção do sistema de abastecimento de água nesta cidade.
Artº 2º- Os recursos para o cumprimento da presente lei serão consignados na verba própria do orçamento vigente e outros que serão oportunamente solicitados.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação revogadas as disposições em contrários