O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO ; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:
Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a adquirir por compra e pelo preço de ncr$ 1.000,00 (mil cruzeiros novos) numa área de terra de propriedade do sr José Gomes de Souza , medindo 3.000 m2 , situado no alto do morro do funil, confrontando-se pelos diversos lados com a caixa d'água , com terreno do próprio vendedor e com quem de direito , a referida área destinar-se a construção do novo sistema de abastecimento de água desta cidade.
Artº 2º - Os recursos para execução da presente lei, inclusive despesas com escritura, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente - serviços de obras e viação - inversões financeiras - aquisição de imóveis.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-