AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA  MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, na importância de NCr 31.434,00 (TRINTA E UM MIL QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO CRUZEIROS NOVOS), as verbas do orçamento vigente, discriminadas nos seguintes itens;


Na Verba

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Na Verba

Na Verba

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10 - 3.1.2.0.0.2

10 - 3.2.1.5.8.3

111 - 4.1.3.0.0.2 -02

111 - 4.1.3.0.0.2 - 03

201 - 4.1.2.4.4.2

301 — 3.1.2.0.9.9 — 01

301 — 4.1.3.0.9.9 — 03

301 — 4.1.3.0.9.9 — 05

303 — 4.1.3.0.9.2 — 06

305 — 4.1.1.5.9.7 

306 — 3.1.2.0.9.6 — 02

307 — 3.1.1.1.3.4 — 02

308 — 4.1.2.5.9.5

308 — 4.1.3.0.9.5 — 03

 308 — 4.1.3.0.9.5 — 05

TOTAL

NCr$ 700,00

2.000,00

200,00

700,00

14.000,00

1.732,00

3.000,00

500.00

200.00

3.000,00

202.00

1.000,00

3.000,00

1.000,00

200,00

31.434,00



Artº 2º - Com os recursos de que trata o artigo antecedente, fica o poder executivo municipal autorizado a abrir o crédito suplementar: 28

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01 - 3.1.1.1.0.0 - 02

111 - 3.1.1.1.0.2 - 02

111 - 3.1.1.1.0.2 - 03

111 - 3.1.1.1.0.2 - 04

113 - 3.1.1.1.1.2 - 02

114 - 3.1.1.1.1.6 - 04

114 - 3.1.2.0.1.6 - 01

114 - 3.2.5.0.9.9

115 - 3.1.1.1.1.1 - 02

201 - 3.1.1.1.4.2 - 02

201 - 3.1.2.0.4.2 - 04

201 - 3.1.2.0.4.2 - 09

201 - 3.1.2.0.4.2 - 12

201 - 3.2.5.0.8.9

210 - 3.1.2.0.7.2 - 06

210 - 3.1.3.0.7,2 - 09

210 - 3.1.3.0.7.2 - 12

220 - 3.1.1.1.6.1 - 02

302 - 3.1.1.1.9.1 - 02

302 - 4.1.2.2.9.1

303 - 3.2.5.0.8.9

306 - 3.2.5.0.8.9

307 - 3.1.1.1.3.4 - 11

307 - 3.2.5.0.8.9

308 - 3.1.1.1.9.5 - 02

309 - 3.1.1.1.9.4 - 11

309 - 3.2.5.0.8.9

309 - 4.1.1.3.9.4

TOTAL

NCR$ 9,63

87.92

40.98

6.24

195,42

8.24

389.10

2.50

80.46

582.44

3.700.00

4.869.22

4.652.17

115.00

300.00

300.00

300.00

935.28

71.16

900.00

30.50

3.00

2.934.04

79.50

23.84

429.23

44.00

10.344.13

31.434.00


Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.-