O PREFEITO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, na importância de NCr 31.434,00 (TRINTA E UM MIL QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO CRUZEIROS NOVOS), as verbas do orçamento vigente, discriminadas nos seguintes itens;
Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba | 10 - 3.1.2.0.0.2 10 - 3.2.1.5.8.3 111 - 4.1.3.0.0.2 -02 111 - 4.1.3.0.0.2 - 03 201 - 4.1.2.4.4.2 301 — 3.1.2.0.9.9 — 01 301 — 4.1.3.0.9.9 — 03 301 — 4.1.3.0.9.9 — 05 303 — 4.1.3.0.9.2 — 06 305 — 4.1.1.5.9.7 306 — 3.1.2.0.9.6 — 02 307 — 3.1.1.1.3.4 — 02 308 — 4.1.2.5.9.5 308 — 4.1.3.0.9.5 — 03 308 — 4.1.3.0.9.5 — 05 TOTAL | NCr$ 700,00 2.000,00 200,00 700,00 14.000,00 1.732,00 3.000,00 500.00 200.00 3.000,00 202.00 1.000,00 3.000,00 1.000,00 200,00 31.434,00 |
Artº 2º - Com os recursos de que trata o artigo antecedente, fica o poder executivo municipal autorizado a abrir o crédito suplementar: 28
Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba Na Verba | 01 - 3.1.1.1.0.0 - 02 111 - 3.1.1.1.0.2 - 02 111 - 3.1.1.1.0.2 - 03 111 - 3.1.1.1.0.2 - 04 113 - 3.1.1.1.1.2 - 02 114 - 3.1.1.1.1.6 - 04 114 - 3.1.2.0.1.6 - 01 114 - 3.2.5.0.9.9 115 - 3.1.1.1.1.1 - 02 201 - 3.1.1.1.4.2 - 02 201 - 3.1.2.0.4.2 - 04 201 - 3.1.2.0.4.2 - 09 201 - 3.1.2.0.4.2 - 12 201 - 3.2.5.0.8.9 210 - 3.1.2.0.7.2 - 06 210 - 3.1.3.0.7,2 - 09 210 - 3.1.3.0.7.2 - 12 220 - 3.1.1.1.6.1 - 02 302 - 3.1.1.1.9.1 - 02 302 - 4.1.2.2.9.1 303 - 3.2.5.0.8.9 306 - 3.2.5.0.8.9 307 - 3.1.1.1.3.4 - 11 307 - 3.2.5.0.8.9 308 - 3.1.1.1.9.5 - 02 309 - 3.1.1.1.9.4 - 11 309 - 3.2.5.0.8.9 309 - 4.1.1.3.9.4 TOTAL | NCR$ 9,63 87.92 40.98 6.24 195,42 8.24 389.10 2.50 80.46 582.44 3.700.00 4.869.22 4.652.17 115.00 300.00 300.00 300.00 935.28 71.16 900.00 30.50 3.00 2.934.04 79.50 23.84 429.23 44.00 10.344.13 31.434.00 |
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.-