ALTERA DISPOSITIVO DE LEI

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º- O Artigo 99 da LEI Nº 283, de 16.10.64, passar a vigorar com a seguinte redação: "Os diaristas terão direito a Assistência Médica, Internamento em Hospitais, Licença para Tratamento de Saúde, com vencimentos integrais, Aposentadoria por Invalidez por Acidente ocorrido em serviço ou por doença grave contagiosa ou incurável, especificada em lei e todos os direitos e vantagens estabelecidas no Decreto-lei nº - 13.870, de 28.10.1942 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICIPIO).-

Artº 2º - O Art. 11º da Lei nº 283, de 16.10.64, passa a vigorar com a seguinte redação: "A penso será concedida a viúva do Servidor na base de 70% (setenta por cento) do vencimento ou salário que o funcionário falecido percebia.-

Parágrafo Único - A pensão será revista, sempre que for motivo de alteração do custo de vida, forem modifica dos os vencimentos dos funcionários em atividade.-

Artº 3º - O desconto estabelecido no artº 8º da LEI Nº 283, de 16.10.64, passa a ser de 8% (cito por cento).-

Artº 4º - Os direitos e vantagens estabelecidos nesta Lei será garantidos depois de decorrido o prazo de 12 (doze) meses a contar da data de admissão.-

Artº 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de dezembro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.-