PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº. 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a anular, no orçamento vigente, na verba 221- 8.38.4, a importância de 8.000,00 (oito mil cruzeiros).
Artº. 2º - Com o recurso da anulação de que trata o artigo anterior, fica o poder executivo autorizado a abrir um credito especial na importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) , destinados a custear as despesas com vencimentos de professores municipais, aquisição de móveis , adaptação e outras com instalações de escolas municipais.
Artº. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.-
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.