O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a anular a importância de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos) referente a verba 112 - 4.1.3.0.1.0 - 03 , do orçamento vigente.
Artº 2º - Com os recursos de que trata o antigo antecedente , fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir o seguinte Crédito Especial:
a) Auxilio para o Natal dos Pobres ... NCr$ 400,00
b) Auxilios para o Festejos de Conceição do Muqui e São Pedro do Itabapoana.... NCr$ 400,00
c) Auxilio para reformar a igreja de Dona América ... NCr$ 100,00
d) Auxilio para reformar o clube recreativo de São Pedro do Itabapoana ... NCr$ 100,00
TOTAL...............................NCr$ 1.000,00
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.-