O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DUO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO À
SEGUINTE LEI;
Artº 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL na importância de NCr$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS CULIROS NOVOS) destinados a Campanha Pré-Biblioteca Pública desta cidade.-
Artº 2º - Os recursos para o cumprimento desta lei serão os que o Sr. Prefeito puder lançar mão.
Artº 3º - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.-