O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI :
Artº 1º - Fica aprovado o convenio celebrado entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Saúde e Assistência, para reparos na Unidade Sanitária desta cidade (Posto de Saúde).
Artº 2º -Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial necessário ao cumprimento desta lei, com os recursos provenientes das verbas da divisão de Unidades Sanitárias, especificadas no convênio e outras que puder lançar mão.
Artº 3º - Esta lei entrara. em vigor na data da assinatura do Convênio, revogadas as disposições em contrario.